A arquidiocese de Braga elaborou uma proposta de “processo de
acompanhamento, discernimento e integração” de pessoas divorciadas em
nova união civil. O objetivo é um orientar os pastores no tratamento das
situações de divorciados recasados, assim como organizar e promover
ações de pastoral familiar.
«O presente documento procura apenas sublinhar resumidamente algumas
orientações para esta renovação pastoral, nomeadamente no que respeita à
preparação para o matrimónio, ao acompanhamento de casais jovens e à
integração eclesial dos divorciados que vivem em nova união», pode
ler-se na introdução do documento «edificar a casa sobre a rocha», que
foi apresentado hoje aos jornalistas, mas já estava a circular pelas
mãos dos sacerdotes bracarenses desde o final do ano passado.
No que diz respeito ao processo de discernimento para divorciados recasados, o documento da arquidiocese refere que a Exortação oferece, no ponto 18, «uma criteriologia para diferenciar as diversas situações e acompanhar as pessoas em ordem ao discernimento de cada caso e que aqui procuramos concretizar».
Neste sentido, é estabelecido um período de discernimento que deverá durar cerca de seis meses. Como exemplo, o documento indica que, se o processo se iniciasse em outubro-novembro, poderia estar concluído na Quinta-feira Santa, «um dia adequado para que aqueles cujo discernimento assim o ditasse poderem receber a comunhão eucarística», refere a Nota final.
Como a citação acima indica, e já tinha sido referido por D. Jorge Ortiga à Família Cristã, há a possibilidade de, concluído o discernimento nesse sentido, os casais poderem aceder aos sacramentos, o ponto mais polémico da Amoris laetitia, a exortação apostólica que resultou dos dois Sínodos sobre a Família.
Mas para aqui chegar, o processo de discernimento não é simples. «Há que evitar dar a entender que se trata de uma “autorização” geral para aceder aos sacramentos. De facto, trata-se de um processo de discernimento pessoal, no foro interno, acompanhado por um pastor com encontros regulares, que ajuda a distinguir adequadamente cada caso singular à luz do ensinamento da Igreja», refere o documento no seu ponto 21.
No que diz respeito ao processo de discernimento para divorciados recasados, o documento da arquidiocese refere que a Exortação oferece, no ponto 18, «uma criteriologia para diferenciar as diversas situações e acompanhar as pessoas em ordem ao discernimento de cada caso e que aqui procuramos concretizar».
Neste sentido, é estabelecido um período de discernimento que deverá durar cerca de seis meses. Como exemplo, o documento indica que, se o processo se iniciasse em outubro-novembro, poderia estar concluído na Quinta-feira Santa, «um dia adequado para que aqueles cujo discernimento assim o ditasse poderem receber a comunhão eucarística», refere a Nota final.
Como a citação acima indica, e já tinha sido referido por D. Jorge Ortiga à Família Cristã, há a possibilidade de, concluído o discernimento nesse sentido, os casais poderem aceder aos sacramentos, o ponto mais polémico da Amoris laetitia, a exortação apostólica que resultou dos dois Sínodos sobre a Família.
Mas para aqui chegar, o processo de discernimento não é simples. «Há que evitar dar a entender que se trata de uma “autorização” geral para aceder aos sacramentos. De facto, trata-se de um processo de discernimento pessoal, no foro interno, acompanhado por um pastor com encontros regulares, que ajuda a distinguir adequadamente cada caso singular à luz do ensinamento da Igreja», refere o documento no seu ponto 21.
Este acompanhamento tem início, claro, com uma tentativa de perceber se o vínculo inicial é válido, e só no caso de ter sido válido é que se iniciará o processo de discernimento, que deve evitar «a ideia de rápidas “exceções”, privilégios ou dupla moral da Igreja». «Isto mostra que todo o verdadeiro processo de discernimento leva a uma conversão e que é um trabalho sério da consciência», referem os autores.
Além disso, só casais que estejam numa segunda união há pelo menos cinco anos poderão iniciar o processo. «A estabilidade conjugal da nova união e o bem dos filhos assumem particular relevância entre os critérios que orientam o discernimento pessoal e pastoral relativamente à admissão à reconciliação e à comunhão eucarística», diz o ponto 30.
Discernimento com oração e exame de consciência
Posto isto, e não havendo essa possibilidade, iniciar-se-á o processo de discernimento com o acompanhamento de um diretor espiritual que deverá «orientar o processo desde o início e servir como referente de confronto para desbloquear processos internos pessoais de um dos elementos ou do casal».
Estes encontros servirão para «ordenar as etapas e as dimensões desse percurso para identificar onde e como Deus convida aquela pessoa concreta à conversão e à vida», não necessariamente “apenas” para decidir se comungam ou não. «Mais do que fixar-se num momento ou num evento determinado, o discernimento deve estar atento às moções em curso no interior da pessoa, em todas as suas particularidades e no seu percurso histórico», refere o documento.
Por isso, também a maior integração da pessoa na comunidade cristã, onde até a possibilidade de poder ser madrinha ou padrinho está em cima da mesa, conforme for a avaliação feita.
Depois
de alguns encontros quinzenais de oração (para os quais o documento
sugere propostas de leituras e pontos de reflexão) e exame de
consciência, nomeadamente no que diz respeito à avaliação da relação
atual e da relação passada, em relação ao cônjuge anterior ou aos filhos
de qualquer uma das relações, este caminho levará à tomada de decisão
final, que poderá ou não conduzir ao acesso aos sacramentos. «Não se
trata de fazer a minha vontade, mas a vontade de Deus. Podemos sempre
enganar-nos, mas temos a obrigação de pôr todos os meios para reduzir ao
máximo a margem de erro», pode ler-se.
Como exercícios finais do discernimento, o pastor deve sugerir que os casais vivam durante uma semana como se não fosse possível o acesso aos sacramentos, tomando «consciência do que se vai sentindo, das moções espirituais, do que há de paz ou inquietação», e que invertam o processo na semana seguinte. Finalmente, sugerem a elaboração de «uma lista, em duas colunas de prós e contras de aceder aos sacramentos». «Compare-se. Não interessa tanto a quantidade de fatores que estão em cada coluna, mas o “peso” de cada um».
No final do processo, e em «verdadeira liberdade», o casal deve tomar a decisão de regressar aos sacramentos, de não regressar, ou de continuar o processo de discernimento. «Ao orientador espiritual não compete, propriamente, tomar a decisão, mas, através do acompanhamento, assegurar que todo o processo decorreu como devia e reconhecer o papel da consciência das pessoas, já que “somos chamados a formar as consciências, não a pretender substituí-las” (AL 37). Se assim foi, deve também ele confirmar, por parte da Igreja, a decisão tomada. E, deste modo, dar por terminado o processo de acompanhamento, discernimento e integração», pode ler-se no ponto 11 do Anexo ao documento, onde se definem as questões práticas do processo de discernimento.
Se houver comunidades onde este acesso aos sacramentos possa ser ocasião de escândalo, o documento prevê, no seu número 32, que «pode ser conveniente que um eventual acesso aos sacramentos se realize de modo reservado, sobretudo quando se prevejam situações de escândalo ou de conflito», mas avisa que os pastores devem trabalhar com as suas comunidades no sentido de «acompanhar e educar a comunidade para que cresça no espírito de compreensão e de acolhimento, sem que isso implique criar confusões no ensino da Igreja sobre o matrimónio indissolúvel».
Como exercícios finais do discernimento, o pastor deve sugerir que os casais vivam durante uma semana como se não fosse possível o acesso aos sacramentos, tomando «consciência do que se vai sentindo, das moções espirituais, do que há de paz ou inquietação», e que invertam o processo na semana seguinte. Finalmente, sugerem a elaboração de «uma lista, em duas colunas de prós e contras de aceder aos sacramentos». «Compare-se. Não interessa tanto a quantidade de fatores que estão em cada coluna, mas o “peso” de cada um».
No final do processo, e em «verdadeira liberdade», o casal deve tomar a decisão de regressar aos sacramentos, de não regressar, ou de continuar o processo de discernimento. «Ao orientador espiritual não compete, propriamente, tomar a decisão, mas, através do acompanhamento, assegurar que todo o processo decorreu como devia e reconhecer o papel da consciência das pessoas, já que “somos chamados a formar as consciências, não a pretender substituí-las” (AL 37). Se assim foi, deve também ele confirmar, por parte da Igreja, a decisão tomada. E, deste modo, dar por terminado o processo de acompanhamento, discernimento e integração», pode ler-se no ponto 11 do Anexo ao documento, onde se definem as questões práticas do processo de discernimento.
Se houver comunidades onde este acesso aos sacramentos possa ser ocasião de escândalo, o documento prevê, no seu número 32, que «pode ser conveniente que um eventual acesso aos sacramentos se realize de modo reservado, sobretudo quando se prevejam situações de escândalo ou de conflito», mas avisa que os pastores devem trabalhar com as suas comunidades no sentido de «acompanhar e educar a comunidade para que cresça no espírito de compreensão e de acolhimento, sem que isso implique criar confusões no ensino da Igreja sobre o matrimónio indissolúvel».
Pastoral Familiar com maior acompanhamento dos namorados e dos jovens casais
Para tudo isto, a arquidiocese de Braga prestará apoio com uma equipa multidisciplinar, constituída por um especialista em Direito Canónico, um psicólogo, um psiquiatra, uma médica de medicina geral e familiar, e três sacerdotes jesuítas, que irão proporcionar o acompanhamento espiritual.
Mas não é apenas nesta área que a arquidiocese de Braga aposta, segundo este documento. No que diz respeito à prevenção das situações de rutura, o documento estabelece que devem ser criados «grupos de namorados, atividades e encontros que pudessem ajudar a refletir e a viver uma verdadeira preparação, mesmo que a médio-longo prazo, para a vida matrimonial», assim como dar «uma nova vitalidade» à preparação imediata para o matrimónio. «É verdade que muito se tem feito neste âmbito ao longo das últimas décadas. Mas, cada vez mais nos tempos atuais em que a vida ganha ritmos alucinantes, é necessário uma contínua avaliação e renovação para uma preparação que se vá sempre ajustando às necessidades de cada tempo», indica o documento.
Mas não serão apenas os noivos e namorados a merecer atenção da Pastoral Familiar em Braga. Também os jovens casais devem ser apoiados, e o documento exorta a que se criem, a «nível arciprestal e diocesano», «instrumentos de pastoral familiar» que apoiem de forma «efetiva e eficaz» os casais, e dá os exemplos que o Papa Francisco já tinha referido na sua exortação, como «reuniões de casais, retiros, conferências de especialistas sobre problemáticas da vida conjugal e familiar, agentes pastorais preparados para falar com os casais acerca das suas dificuldades e aspirações, consultas sobre diferentes situações familiares (dependências, infidelidade, violência familiar), espaços de espiritualidade, escolas de formação para pais, etc».
Para além disso, o acompanhamento da parte de casais mais experientes é essencial. «A presença e o diálogo com casais mais experientes pode ensinar a relativizar tais situações e superar muitas crises. Ajudar a que os esposos não se fechem, mas que reaprendam, com humildade, a comunicar e a perdoar-se mutuamente é um serviço essencial de qualquer pastoral familiar, mais ou menos formal».
O documento de Braga surge numa altura em que o Papa definiu como magistério o documento orientador que os bispos de Buenos Aires tinham redigido sobre o tema, e que segue nesta mesma linha.
Texto: Ricardo Perna
Fotos: Ricardo Perna e D.R.
Fotos: Ricardo Perna e D.R.
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