As propostas apresentadas pelo cardeal Walter Kasper no Consistório dos Cardeais sobre a Família - Resumo
Em seis pontos, as propostas apresentadas pelo cardeal
Walter Kasper no Consistório dos Cardeais sobre a Família [20-21 Fevereiro],
para dar uma solução pastoral à situação dos divorciados recasados. As reacções
não se fizeram esperar e se deram sobretudo ao nível da filtragem do conteúdo.
Nesse sentido, segue em anexo o texto integral, em italiano, da conferência.
Síntese do texto que segue: 1) uma alternativa à via jurídica; 2) Uma nova
hermenêutica jurídica e pastoral que veja, em cada causa, a “pessoa humana”, 3)
as rupturas irremediáveis, 4) Comunhão espiritual e comunhão sacramental, 5)
fundamentos patrísticos, 6) a questão final de Walter Kasper ao Consistório.
[1] Uma alternativa à via jurídica
“Dado que esses [os tribunais eclesiásticos] não são
de direito divino, mas se desenvolveram historicamente, coloca-se a questão se
a via judiciária deva ser a única via para resolver o problema ou se não seria
possível outros procedimentos mais pastorais e espirituais. Como alternativa se
poderia pensar que o bispo confiasse esta tarefa a um sacerdote com experiência
espiritual e pastoral, qual penitenciário ou vigário episcopal”.
[2] Uma nova hermenêutica jurídica e pastoral que veja,
em cada causa, a “pessoa humana”
“Será realmente possível que se decida o bem e o mal
das pessoas em segunda e terceira instância só na base de actas, o mesmo que
dizer folhas, mas sem conhecer a pessoa e a sua situação?”
[3] As rupturas irremediáveis
“Seria errado só procurar a solução do problema num
generoso alargamento do processo de nulidade do matrimónio [...] É necessário
tomar em consideração as questões mais difíceis das situações de matrimónio
rato e consumado entre baptizados, onde a comunhão de vida matrimonial se
rompeu irremediavelmente e um, ou os dois cônjuges, contraíram um segundo
matrimónio civil”.
[4] Comunhão espiritual e comunhão sacramental
“Quem recebe a comunhão espiritual é uma só coisa com
Jesus Cristo; como pode, portanto, estar em contradição com o mandamento de
Cristo? Por que é que então não pode receber a comunhão sacramental? Se
excluímos dos sacramentos os cristãos divorciados recasados […] não estamos,
talvez, a colocar em discussão a estrutura fundamental sacramental da Igreja?”
[5] Na Igreja dos primórdios, segundo Kasper, poderá
estar a via de saída
A igreja dos primórdios “dá-nos uma indicação que pode
servir como vida de saída.” Segundo Kasper, nos primeiros séculos havia a
‘práxis’ em que alguns cristãos, estando ainda vivo o primeiro parceiro, depois
de um tempo de penitência, viviam uma segunda relação. “Orígenes fala deste
costume, definindo-o ‘não irracional’ [desarrazoado]. Até mesmo Basílio Magno e
Gregório Nazianzeno – dois padres da Igreja indivisa! – fazem referencia a tal
prática. O próprio Santo Agostinho, muito mais severo sobre a questão, pelo
menos num ponto parece não ter excluído uma solução pastoral. Estes Padres
queriam, por razões pastorais, a fim de ‘evitar o pior’, tolerar aquilo que em
si mesmo é impossível de aceitar”.
[6] Por fim, a questão final de Kasper aos cardeais
“Se um divorciado recasado: 1 Se arrepende da falência
do seu primeiro matrimónio, 2. Se tem esclarecidas as obrigações do primeiro
matrimónio, se está definitivamente excluída a possibilidade que volte atrás,
2. Se não pode abandonar, sem outras culpas, os compromissos assumidos com o
matrimónio civil, 4. Se, no entanto, se esforça por viver no melhor das suas
possibilidades o segundo matrimónio a partir da fé e de educar os próprios
filhos na fé, 5. Se deseja os sacramentos, quais fontes de força na sua
situação, devemos ou podemos negar-lhe, depois de um tempo de nova orientação
(metanoia), o sacramento da penitência e depois a comunhão?
Por Paulo Terroso
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