As propostas apresentadas pelo cardeal Walter Kasper no Consistório dos Cardeais sobre a Família - Resumo

Em seis pontos, as propostas apresentadas pelo cardeal Walter Kasper no Consistório dos Cardeais sobre a Família [20-21 Fevereiro], para dar uma solução pastoral à situação dos divorciados recasados. As reacções não se fizeram esperar e se deram sobretudo ao nível da filtragem do conteúdo. Nesse sentido, segue em anexo o texto integral, em italiano, da conferência. Síntese do texto que segue: 1) uma alternativa à via jurídica; 2) Uma nova hermenêutica jurídica e pastoral que veja, em cada causa, a “pessoa humana”, 3) as rupturas irremediáveis, 4) Comunhão espiritual e comunhão sacramental, 5) fundamentos patrísticos, 6) a questão final de Walter Kasper ao Consistório.

[1] Uma alternativa à via jurídica
“Dado que esses [os tribunais eclesiásticos] não são de direito divino, mas se desenvolveram historicamente, coloca-se a questão se a via judiciária deva ser a única via para resolver o problema ou se não seria possível outros procedimentos mais pastorais e espirituais. Como alternativa se poderia pensar que o bispo confiasse esta tarefa a um sacerdote com experiência espiritual e pastoral, qual penitenciário ou vigário episcopal”.

[2] Uma nova hermenêutica jurídica e pastoral que veja, em cada causa, a “pessoa humana”
“Será realmente possível que se decida o bem e o mal das pessoas em segunda e terceira instância só na base de actas, o mesmo que dizer folhas, mas sem conhecer a pessoa e a sua situação?”

[3] As rupturas irremediáveis
“Seria errado só procurar a solução do problema num generoso alargamento do processo de nulidade do matrimónio [...] É necessário tomar em consideração as questões mais difíceis das situações de matrimónio rato e consumado entre baptizados, onde a comunhão de vida matrimonial se rompeu irremediavelmente e um, ou os dois cônjuges, contraíram um segundo matrimónio civil”.

[4] Comunhão espiritual e comunhão sacramental
“Quem recebe a comunhão espiritual é uma só coisa com Jesus Cristo; como pode, portanto, estar em contradição com o mandamento de Cristo? Por que é que então não pode receber a comunhão sacramental? Se excluímos dos sacramentos os cristãos divorciados recasados […] não estamos, talvez, a colocar em discussão a estrutura fundamental sacramental da Igreja?”

[5] Na Igreja dos primórdios, segundo Kasper, poderá estar a via de saída
A igreja dos primórdios “dá-nos uma indicação que pode servir como vida de saída.” Segundo Kasper, nos primeiros séculos havia a ‘práxis’ em que alguns cristãos, estando ainda vivo o primeiro parceiro, depois de um tempo de penitência, viviam uma segunda relação. “Orígenes fala deste costume, definindo-o ‘não irracional’ [desarrazoado]. Até mesmo Basílio Magno e Gregório Nazianzeno – dois padres da Igreja indivisa! – fazem referencia a tal prática. O próprio Santo Agostinho, muito mais severo sobre a questão, pelo menos num ponto parece não ter excluído uma solução pastoral. Estes Padres queriam, por razões pastorais, a fim de ‘evitar o pior’, tolerar aquilo que em si mesmo é impossível de aceitar”.

[6] Por fim, a questão final de Kasper aos cardeais

“Se um divorciado recasado: 1 Se arrepende da falência do seu primeiro matrimónio, 2. Se tem esclarecidas as obrigações do primeiro matrimónio, se está definitivamente excluída a possibilidade que volte atrás, 2. Se não pode abandonar, sem outras culpas, os compromissos assumidos com o matrimónio civil, 4. Se, no entanto, se esforça por viver no melhor das suas possibilidades o segundo matrimónio a partir da fé e de educar os próprios filhos na fé, 5. Se deseja os sacramentos, quais fontes de força na sua situação, devemos ou podemos negar-lhe, depois de um tempo de nova orientação (metanoia), o sacramento da penitência e depois a comunhão?

Por Paulo Terroso

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